A atividade garimpeira é um regime legal de extração de substâncias minerais reconhecido na Constituição Federal do Brasil, que possui legislação e regulamentos específicos, especialmente a Lei nº 7.805/1989, que cria o regime de permissão de lavra garimpeira e o Estatuto do Garimpeiro (Lei nº 11.685/2008).
A regulamentação da atividade garimpeira inclui regulamentos técnicos e exigências de caráter ambiental e de saúde e segurança do trabalho, dentre outros. Um garimpo totalmente conforme atende toda a legislação nacional.
Já a extração ilegal de ouro, popularmente chamada de “garimpo ilegal”, é a exploração do metal realizada de uma forma que constitui crime segundo as leis brasileiras — Não é garimpo.
Por ser uma atividade contrária à lei, a extração ilegal de ouro deve ser tratada pelas autoridades policiais brasileiras, como, por exemplo, IBAMA, Polícia Federal, polícias ambientais dos Estados, etc, seguindo um planejamento específico de combate ao crime.